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Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) – O que é e como funciona?


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Dirf

A Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – é um relatório que pessoas físicas e jurídicas têm que entregar anualmente à Receita Federal. Ela é uma das várias obrigações tributárias que mantém as empresas e cidadãos em dia com o fisco; portanto é fundamental saber como cumprir esta exigência.

O prazo para entregar a Dirf 2018 é até 28 de fevereiro. Você ainda tem dúvidas em como realizar esta declaração? Vamos explicar vários pontos abaixo para te ajudar a cumprir suas obrigações pessoais e empresariais com mais segurança:

Imposto de Renda Retido na Fonte e Dirf – qual sua relação?

O Imposto de Renda Retido na Fonte é aquele em que o pagador – do produto, bem, serviço, etc, adquirido ou prestado – é o responsável por apurar, calcular e recolher o tributo, em vez do vendedor/prestador/trabalhador.

Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram operações nas quais o imposto é recolhido na fonte devem fazer o Dirf – isto inclui empresas, órgãos públicos, condomínios, sindicatos e até clubes de investimento. A exceção à regra é o MEI (microempreendedor individual) quando ele não ultrapassar o limite de faturamento desta categoria, que é de R$ 81 mil por ano.

Para que serve a Dirf?

Este relatório informa à Receita Federal as operações financeiras que os cidadãos e empresas realizaram, ao longo do ano anterior, que se enquadram no caso do imposto retido na fonte. Estes dados são cruzados com outras declarações, como o IRPF, e desta forma a Receita pode detectar inconsistências nas informações e verificar se há sonegação de tributos.

Por isso é importantíssimo que você esteja atento a cada informação relatada nas suas declarações para evitar problemas sérios com o fisco mais tarde.

O que deve ser informado na Dirf?

Na declaração você deve informar os seguintes itens:

  • Rendimentos pagos à pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive aqueles que são isentos e não tributáveis segundo a legislação específica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou as contribuições que sejam retidas na fonte dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa ao exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto. Isso se aplica inclusive quando há isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos realizados a planos de assistência à saúde, quando forem da modalidade coletiva empresarial.

Ou seja, devem ser declarados todos os casos em que o imposto incide na fonte, como o pagamento a trabalhadores assalariados (seja contratados por empresas ou pessoas físicas), o pagamento a trabalhadores não assalariados (contratados por pessoas jurídicas), aluguéis e royalties pagos por pessoas jurídicas, o pagamento por serviços entre pessoas jurídicas e o pagamento à empresas estrangeiras.

Se você não tem certeza da aplicação da DIRF, seja em suas atividades como pessoa física ou jurídica, converse com o seu contador para avaliar as particularidades da sua situação e cumprir corretamente suas obrigações tributárias.

Lembrete: todas as informações declaradas na Dirf de 2018 são referentes ao ano calendário de 2017.

Novidades na Dirf 2018

Duas mudanças foram implementadas na forma de fazer a Dirf para o ano de 2018. Agora é possível declarar os valores vindos do reembolso de despesas médicas do plano de saúde, quando a modalidade for coletivo empresarial. Deve-se declarar a quantia reembolsada, caso a empresa dispuser desta informação.

A segunda mudança diz respeito às Sociedades em Conta de Participação: neste ano deverão ser informados na Dirf todos os beneficiários dos rendimentos vindos dos dividendos e lucros distribuídos.

Prazo de entrega da Dirf 2018

Os cidadãos e empresas deverão entregar a Dirf até às 23:59:59 (23 horas, 59 minutos e 59 segundos), considerando o horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018. No entanto, alguns casos especiais têm datas diferenciadas:

  • Quando a empresa for extinta por conta de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2018: a declaração deverá ser entregue no mês seguinte a este evento, exceto quando acontecer em janeiro – neste caso a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil de março de 2018;
  • Quando a pessoa física saiu definitivamente do Brasil a Dirf deve ser entregue na data da saída em caráter permanente. Caso a situação seja temporária, o prazo é de 30 dias após a pessoa ter ficado 12 meses seguidos fora do país;
  • No caso de encerramento de espólio (quando há a morte do contribuinte ou de um familiar) a declaração deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao acontecimento. Se o evento ocorreu em janeiro, a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil de março de 2018.

Como entregar a Dirf 2018?

Entregar a declaração não é um processo complicado. O contribuinte deve utilizar o sistema específico da Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração Dirf 2018, para cumprir esta obrigação. Assim, a operação é feita de forma automatizada, facilitando a vida do contribuinte.

Todos os usuários, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a utilizar um Certificado Digital para fazer a declaração. Este arquivo é uma espécie de assinatura virtual que garante a legalidade do procedimento.

Após a entrega, o contribuinte pode verificar o estado da sua Dirf para saber se está tudo certo ou não. São cinco modalidades:

  • 1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;
  • 2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;
  • 3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;
  • 4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;
  • 5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.

Entreguei a Dirf, e agora?

Após entregar corretamente a declaração, há alguns cuidados que o contribuinte deve ter, ainda mais no caso das empresas.

O empreendedor deve fornecer aos seus funcionários todos os documentos que comprovem as deduções e retenções do Imposto de Renda e a natureza e a quantia recebida: no caso dos trabalhadores assalariados, isto deve ocorrer quando o valor pago a ele no ano anterior for igual ou acima de R$ 28.559,70; já quando não há vínculo empregatício (caso de um trabalhador autônomo, por exemplo), o profissional deve ser avisado quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, mesmo que não tenha acontecido retenção de imposto. Além disso, também é necessário informar aos colaboradores os valores referentes à previdência complementar e seguro de vida que tenham sidos pagos no ano anterior.

Todas estas informações devem estar de acordo com o que foi declarado na Dirf, especialmente porque os dados serão cruzados com as declarações de pessoa física destas pessoas e qualquer diferença poderá ser detectada pelo fisco mais tarde.

Cumpra suas obrigações tributárias com tranquilidade

O prazo para declarar a Dirf 2018 já está aí! Seus documentos e comprovantes já estão todos separados?

Não deixe para fazer a declaração na última hora e com pressa. Cumprir as obrigações tributárias é um processo importante e que merece extrema atenção para não ter que resolver problemas sérios com a Receita Federal mais tarde.

E se precisar de ajuda, conte conosco para facilitar sua vida 🙂

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